Consumidores GD I • Rio Grande do Norte

Seu sistema de energia solar é GD I e a conta aumentou?

Consumidores protegidos pelas regras de transição da Lei nº 14.300/2022 podem estar enfrentando divergências na forma de valorar e aplicar os créditos de energia nas faturas da Cosern.

O aumento da conta, isoladamente, não comprova irregularidade. O enquadramento e o faturamento precisam ser analisados documentalmente.

Quem pode estar enquadrado como GD I?

A Lei nº 14.300/2022 preservou, até 31 de dezembro de 2045, determinadas regras de faturamento para unidades beneficiárias de energia oriunda de sistemas existentes na publicação da lei ou cuja solicitação de acesso tenha sido protocolada perante a distribuidora no prazo legal.

O enquadramento não deve ser presumido apenas pela data de instalação dos painéis. É necessário conferir o protocolo de acesso, os prazos de implantação, a documentação de conexão e o cadastro reconhecido pela distribuidora.

Consultar o art. 26 da Lei nº 14.300/2022

Seu sistema pode estar no grupo protegido se…

01Já estava conectado

O sistema estava em operação quando a Lei nº 14.300/2022 foi publicada.

02O acesso foi solicitado no prazo

A solicitação de acesso foi protocolada perante a distribuidora até 7 de janeiro de 2023.

03Os prazos foram cumpridos

A implantação e a conexão observaram os prazos e requisitos aplicáveis ao enquadramento.

04A distribuidora reconheceu a condição

O cadastro e os documentos da unidade permitem confirmar sua classificação como GD I.

Esses critérios são indicativos. A confirmação depende da documentação de cada unidade e da regulamentação aplicável ao caso concreto.

Uma mudança percebida nas faturas a partir de novembro de 2025

Consumidores GD I no Rio Grande do Norte relataram elevação nas contas e diferenças na compensação financeira dos créditos. O tema passou a ser acompanhado por instituições públicas e órgãos de defesa do consumidor.

A proteção legal não significa ausência absoluta de valores na fatura. Podem permanecer, conforme o caso, custo de disponibilidade, demanda contratada, iluminação pública, tributos e outros componentes legítimos.

O ponto precisa ser individualizadoA análise busca verificar se a metodologia aplicada ao crédito e ao faturamento respeitou as regras específicas da unidade GD I, sem afirmar previamente que toda cobrança é irregular.

Quatro perguntas orientam a análise

Primeiro se confirma o enquadramento como GD I. Depois, são examinados quantidade, valor e transparência do faturamento.

00

Enquadramento GD I

Confirmação da data, do protocolo de acesso, da conexão e da regra aplicável à unidade.

01

Quantidade compensada

Verificação dos kWh injetados, distribuídos e efetivamente compensados em cada unidade.

02

Valor econômico do crédito

Comparação entre o valor creditado na fatura e o valor apurado após a conferência da metodologia aplicável.

03

Transparência do faturamento

Análise da tarifa, do rateio, dos saldos e da memória de cálculo apresentada pela concessionária.

Crédito concedido ≠ crédito devido

Na fatura

Crédito concedido

É o abatimento efetivamente lançado pela concessionária no ciclo analisado.

Após conferência

Crédito devido

É o resultado esperado após verificar medição, rateio, tarifa e regras do SCEE.

A comparação pode confirmar ou afastar eventual diferença. Esta página não afirma que todas as faturas contenham erro.

O que comprova a proteção e ajuda a reconstruir o faturamento

A comparação de vários ciclos é mais segura do que a leitura isolada de uma única conta.

Você é consumidor GD I e sua fatura mudou?

O primeiro passo é confirmar o enquadramento e organizar as contas para identificar exatamente onde surgiu a diferença.