O sistema estava em operação quando a Lei nº 14.300/2022 foi publicada.
Falar pelo WhatsAppSeu sistema de energia solar é GD I e a conta aumentou?
Consumidores protegidos pelas regras de transição da Lei nº 14.300/2022 podem estar enfrentando divergências na forma de valorar e aplicar os créditos de energia nas faturas da Cosern.
O aumento da conta, isoladamente, não comprova irregularidade. O enquadramento e o faturamento precisam ser analisados documentalmente.
Quem pode estar enquadrado como GD I?
A Lei nº 14.300/2022 preservou, até 31 de dezembro de 2045, determinadas regras de faturamento para unidades beneficiárias de energia oriunda de sistemas existentes na publicação da lei ou cuja solicitação de acesso tenha sido protocolada perante a distribuidora no prazo legal.
O enquadramento não deve ser presumido apenas pela data de instalação dos painéis. É necessário conferir o protocolo de acesso, os prazos de implantação, a documentação de conexão e o cadastro reconhecido pela distribuidora.
Consultar o art. 26 da Lei nº 14.300/2022Seu sistema pode estar no grupo protegido se…
A solicitação de acesso foi protocolada perante a distribuidora até 7 de janeiro de 2023.
A implantação e a conexão observaram os prazos e requisitos aplicáveis ao enquadramento.
O cadastro e os documentos da unidade permitem confirmar sua classificação como GD I.
Esses critérios são indicativos. A confirmação depende da documentação de cada unidade e da regulamentação aplicável ao caso concreto.
Uma mudança percebida nas faturas a partir de novembro de 2025
Consumidores GD I no Rio Grande do Norte relataram elevação nas contas e diferenças na compensação financeira dos créditos. O tema passou a ser acompanhado por instituições públicas e órgãos de defesa do consumidor.
A proteção legal não significa ausência absoluta de valores na fatura. Podem permanecer, conforme o caso, custo de disponibilidade, demanda contratada, iluminação pública, tributos e outros componentes legítimos.
Quatro perguntas orientam a análise
Primeiro se confirma o enquadramento como GD I. Depois, são examinados quantidade, valor e transparência do faturamento.
Enquadramento GD I
Confirmação da data, do protocolo de acesso, da conexão e da regra aplicável à unidade.
Quantidade compensada
Verificação dos kWh injetados, distribuídos e efetivamente compensados em cada unidade.
Valor econômico do crédito
Comparação entre o valor creditado na fatura e o valor apurado após a conferência da metodologia aplicável.
Transparência do faturamento
Análise da tarifa, do rateio, dos saldos e da memória de cálculo apresentada pela concessionária.
Crédito concedido ≠ crédito devido
Crédito concedido
É o abatimento efetivamente lançado pela concessionária no ciclo analisado.
Crédito devido
É o resultado esperado após verificar medição, rateio, tarifa e regras do SCEE.
A comparação pode confirmar ou afastar eventual diferença. Esta página não afirma que todas as faturas contenham erro.
O que comprova a proteção e ajuda a reconstruir o faturamento
A comparação de vários ciclos é mais segura do que a leitura isolada de uma única conta.
- 01Faturas anteriores e posteriores a novembro de 2025
- 02Protocolo da solicitação de acesso e documentos de conexão
- 03Confirmação do enquadramento da unidade como GD I
- 04Demonstrativos de geração distribuída e saldos de créditos
- 05Cadastro das unidades geradoras e beneficiárias
- 06Percentuais ou ordem de prioridade do rateio
- 07Protocolos e respostas fornecidas pela concessionária
Você é consumidor GD I e sua fatura mudou?
O primeiro passo é confirmar o enquadramento e organizar as contas para identificar exatamente onde surgiu a diferença.